Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DO CARTÓRIO DE CONTAS

   

1. Processo nº:5372/2019
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 2018
3. Responsável(eis):JOAO PORFIRIO DA COSTA JUNIOR - CPF: 02909558150
LIRES TERESA FERNEDA - CPF: 57753717120
4. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAÍ
5. Distribuição:1ª RELATORIA

6. CERTIDÃO Nº 929/2021-COCAR

Certifico e dou fé que as razões do Contraditório e da Ampla Defesa dos interessados a  Senhora Lires Teresa Ferneda  e o Senhor  João Porfirio da Costa Junior , acima mencionados, foram Citados através do SICOP (Sistema de Comunicação Processual Instrução Normativa nº01 – TCE –TO de 07 de março de 2012), conforme Declaração de Envio no  dia 16/09/2021 (eventos 14 e 15), nos endereços eletrônicos informados no Cadastro Único de Responsáveis (CADUN) ( liresferneda@hotmail.com, licitacao@guarai.to. gov.br, gabinetedoprefeito@guarai.to.gov.br e  jjporfirio@gmail.com ). Apresentaram alegação de defesa com expedientes nº 9245/2021 no dia 07/10/2021 (evento 16 ),  com vencimento para dia 21/10/2021, Dentro do Prazo regimental estabelecido, portanto, TEMPESTIVAMENTE.

Desta forma, os autos serão remetidos  Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal conforme determina item 6.8 do Despacho nº 281/2021 - RELT1 .

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por:
PEDRO DIAS DE ARAUJO, ASSESSOR III, em 13/10/2021 às 10:12:07
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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